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FALA PRESIDENCIAL

ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

Bp.Ronalde Ribeiro de Souza

 

 

Posição Oficial do Conselho quanto ao Ensino Religioso nas Escolas Públicas.

 

O Conselho Ministerial Refúgio e Fortaleza - CMRF se manifesta contrariamente quanto ao ensino Religioso nas Escolas Públicas pelas razões expostas abaixo:

As escolas são responsáveis pelas formações científicas humanas, exatas, da natureza, biológicas, esportivas, de saúde, culturais, artísticas e sociais. Assim não cabe a elas que sejam abordados temas controversos como este que fazem parte da formação do caráter do indivíduo. Temas como religião, orientação sexual e outros têm o seu lugar próprio para discussão é a família, que fará de acordo com as suas convicções. Não se pode legar à escola temas que, por sua natureza controversa, são inerentes ao ambiente familiar.

Temos também que considerar que por mais que se pretenda o ensino religioso nunca dará conta de toda a complexidade que envolve as questões de fé, tampouco do vasto número de religiões que existem no mundo. Por esta razão, será sempre unilateral, privilegiando umas religiões em detrimento de outras. Ou seja, não se terá condições de colocar em cada escola uma pessoa de cada religião, o que impede a sua pluralidade.

1.  Os Pais e a Família tem a responsabilidade espiritual, pois assim é a orientação bíblica: “Instrui o menino no caminho em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele.” (Provérbios 22.6). Quanto à instrução religiosa, essa obrigação é da família e das Igrejas nos seus mais diversos seguimentos.

2. A disciplina teria de abordar a religião no sentido mais amplo  possível, deveria abordar princípios de todas as religiões existentes. Assim, deveria falar sobre o Cristianismo, com todas as suas variações (catolicismo, protestantismo e este com toda a sua diversidade), sobre o Islamismo, Budismo, Judaísmo, Espiritismo, Religiões Afro-brasileiras, etc., apenas para citar as mais importantes. Se alguém disser que o satanismo é religião, pode muito bem reivindicar que este seja abordado também no “ensino religioso”.

3-  Mesmo que seja apenas para informar os aspectos históricos de forma lato nenhum ensino religioso estará livre de direcionamento tendencioso.

4- Também deve ser mencionado que o Estado é laico, devendo dar toda a liberdade para que o indivíduo escolha a religião que quer seguir. Não deve impedir a manifestação religiosa, mas também não deve permitir que sua estrutura seja utilizada para difundir esta ou aquela religião.

5- Finalmente deixar claro que o nosso posicionamento não abrange Escolas Particulares, onde muitas são de cunho confessional e os responsáveis quando matriculam seus filhos, já sabem que naquela escola tem aula da religião daquela instituição.

 

 

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